- Que a CSM defina um número mínimo de trabalhadores por cada equipamento escolar, para garantir a segurança, limpeza, dos equipamentos que não estão em funcionamento;
- Que implemente um sistema de rotatividade entre os trabalhadores para assegurarem as funções acima descritas;
-Que Proteja os trabalhadores com doenças crónicas, oncológicas e imunodeprimidas, enviando-os para quarentena em casa, tal como recomendação da Direcção Geral de Saúde.
Deste modo, fica assegurada a protecção dos trabalhadores, uma vez que o contacto presencial com os colegas de trabalho é mínimo e são garantidas as funções essenciais de equipamentos escolares que estão fechados.
Para o PCP, e de acordo com as medidas de contenção decretadas pelo estado de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença COVID -19, as decisões da CMS que venham a ser tomadas não podem ser irresponsáveis
Telefone: 21 914 23
CONCELHIA DE SINTRA DO PCP
Exmos Senhores,
Comunicado da Comissão Concelhia de Sintra do PCP
O PCP teve conhecimento, através do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, afecto à CGTP-IN, que a Câmara Municipal de Sintra (CMS) comunicou aos directores de agrupamentos de escolas do concelho de Sintra, que todos os trabalhadores não docentes, que não se encontrem com baixa médica devidamente atestada, não têm base legal para dispensa da presença dos trabalhadores no posto de trabalho. Este universo, segundo o sindicato, abrange 1.000 trabalhadores.
O PCP considera que esta comunicação da CMS é contrária ao próprio Plano de Contingência contra o Covid-19 que aprovou, contraria as indicações da declaração de Estado de Emergência e revela-se perigosa face ao actual estado de mitigação declarado pelo Governo. Assim:
1. Como é que se defende que, estando as escolas encerradas para combater a propagação da pandemia, se obriguem trabalhadores sem actividade (por decisão do Governo), a estar nessas instalações?
2. Como é que se defende que um elevado número de trabalhadores se desloquem ao seu posto de trabalho, em transportes públicos, para a não realização de qualquer actividade?
3. Como é que se justifica que não tenha existido qualquer articulação com os directores dos agrupamentos uma vez que vários já tinham decidido que o mais seguro era cumprir as recomendações do Governo, ou seja, garantir que o maior número possível de pessoas se mantinham nas suas casas, evitando assim cadeias de contacto cada vez mais difíceis de determinar e controlar.
4. Como é possível que,existindo legislação especial (Despacho n.º 3614 D/2020 de 23 de Março)que determina regras para a rotatividade de trabalhadores, garantindo um número mínimo para o funcionamento dos estabelecimentos, a Câmara Municipal de Sintra ignore essa legislação, ignorando que tal protege a saúde dos trabalhadores?
Para situações especiais exige-se decisões adequadas. Nesta fase, com a publicação da declaração do Estado de Emergência, com a publicação de portarias e despachos sectoriais e com a declaração pela Protecção Civil do nível de alerta laranja (Plano Especial de Emergência), a Câmara Municipal de Sintra tem todas as condições para imediatamente, garantir a salvaguarda das condições de saúde da comunidade educativa de Sintra. Aliás, seria importante observar o que outros municípios mesmo ao lado fizeram nesta semana e assim sair da “bolha” em que se encontra.

