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Foi hoje disponibilizado no sítio da Segurança Social o novo Requerimento de Prorrogação de LAY-OFF e de Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, que consubstancia o Mod. RC 3057 – DGSS, que infra se anexa.
No modelo, deve-se proceder à identificação da entidade empregadora, à indicação do número de trabalhadores abrangidos e do período de suspensão do contrato de trabalho e/ou redução de atividade do trabalhador, bem como declarar que a entidade empregadora prestou consentimento ao Instituto de Segurança Social, I.P. para consulta da situação tributária. Para dar este consentimento, a Empregadora deverá aceder à sua “página” no sítio das finanças e dar tal consentimento em:
http://www.portaldasfinanas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/sitTributaria/listaAutorizacoesSitTributaria.jsp
indicando o NIF do Instituto de Segurança Social, I.P., a saber, o 505305500. Por lapso, anteriormente, demos a conhecer o NIF do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., NIF este também indicado pela Ordem dos Contabilistas. Posteriormente, veio a ser esclarecido que o NIF a indicar seria o do Instituto da Segurança Social, I.P. Nessa conformidade, caso a Entidade Empregadora tenha dado consentimento ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social para consultar a sua situação tributária, deverá agora, o mais breve possível, prestar tal consentimento a favor do Instituto da Segurança Social, I.P. (NIF 505305500).
Mais se deverá preencher o anexo ao modelo, no caso o modelo RC3057/1-DGSS, que infra também se anexa. Neste anexo, para além de se identificar com dados gerais a entidade empregadora, identificam-se também os trabalhadores em regime de lay-off. Este anexo corresponde a um ficheiro excel, cujo formato não pode ser alterado, ou seja, deve ter a extensão xlm.
O requerimento de prorrogação de lay-off, depois de devidamente preenchido e assinado, deve ser enviado, juntamente com o ficheiro excel, zippados num único ficheiro cujo nome deve corresponder ao Número de Identificação da Segurança Social da entidade empregadora.
O Requerimento é obrigatoriamente entregue na Segurança Social Direta em www.seg-social.pt no menu Perfil, opção Documentos de Prova, com o assunto COVID19 – Pedido de prorrogação Layoff.
Recordamos que a atribuição do Apoio pode ser fiscalizada, a posteriori, pelas entidades públicas competentes.
De notar ainda que a Entidade Empregadora deverá ainda comunicar, por escrito, aos seus trabalhadores a decisão de prorrogação do regime de lay-off, com indicação do seu fundamento e da sua duração previsível.
Mod. RC 3057 – DGSS
http://www.aesintra.com/wp-content/uploads/2020/04/RC_3057-1.pdf
RC3057/1-DGSS
http://www.seg-social.pt/documents/10152/16982661/RC_3057_1.xlsm/02decd0f-e7d9-4b83-a9a8-9f29b94c946a |