Semanário Regionalista Independente
Sexta-feira Maio 29th 2026

Reforçar a segurança social: uma necessidade política e uma exigência ética

Reforçar a segurança social:
uma necessidade política e uma exigência ética

I – Introdução
Considerando que se aproxima um novo ciclo eleitoral e que o mesmo deve ser aproveitado para um sério e profundo debate político que confronte as propostas dos diferentes partidos relativamente a opções fundamentais para o futuro do país, o Grupo Economia e Sociedade vem dar o seu contributo para que se equacionem as reformas estruturais da segurança social no respeito pelo enquadramento constitucional, designadamente enquanto direito fundamental de cidadania, pilar do Estado Social e garante da coesão social.

II – O direito à segurança social
Importa afirmar que, sendo o direito à segurança social um direito fundado na dignidade da pessoa humana, a sua realização e promoção constitui um imperativo ético (e não apenas legal) a defender em todas as circunstâncias, sobretudo quando se fazem sentir os efeitos das crises sobre as condições de vida das pessoas.
Lamentavelmente, não tem sido este o entendimento do poder político, que tem optado por privilegiar os interesses dos credores externos, ou seja, estabeleceu uma hierarquia de direitos não validada democraticamente nem eticamente defensável, onde o direito à segurança social foi remetido para os níveis mais baixos.
Assim, em consequência de sucessivos cortes do Orçamento de Estado, foi prejudicado o acesso e a qualidade dos serviços públicos de Educação e de Saúde, ao mesmo tempo que se limitaram as prestações da Protecção Social do regime não contributivo, precisamente quando as condições de vida das pessoas se agravaram de forma severa, como o atestam as estatísticas nacionais.
Entre 2009 e 2013 a taxa de pobreza “oficial” passou de 17,9% para 19,5%. Este agravamento da incidência da pobreza significa um retrocesso para os valores vigentes no início do século. De facto, é necessário recuar ao ano de 2003 para se encontrar uma taxa de pobreza superior à ocorrida em 2013.
As políticas de austeridade implementadas acentuaram fortemente a pobreza das crianças e dos jovens. Em 2013, a proporção de crianças e jovens habitando em famílias pobres atingiu os 25,6%. Este é o valor mais elevado desde o início da pre¬sente série estatística em 2004.
As mudanças introduzidas nas políticas sociais, que tiveram um impacto fortemente negativo sobre as famílias alargadas com crianças, não são certamente alheias a este agravamento da pobreza entre a população mais jovem. Só no caso do Rendimento Social de Inserção (RSI), entre 2010 e 2013, foram expulsas da medida cerca de 65000 crianças e jovens com idade inferior a 18 anos.
As políticas de austeridade, e o consequente retrocesso dos sistemas públicos de protecção social, traduziram-se não somente num aumento da população em situação de pobreza mas também no acentuar das condições de precariedade económica e social dessa mesma população.
O aumento da pobreza e da precariedade social foi igualmente acompanhado pelo acentuar das desigualdades económicas.
Acresce que a redução das pensões de reforma do regime contributivo e o tratamento fiscal a que foram sujeitas penalizou uma proporção elevada da população que se incluía na classe média.

III – A reforma da segurança social
Qualquer modelo de Estado Social e, em particular, qualquer sistema de segurança social, é susceptivel de ser melhorado e o português não será excepção. O que importa é que os princípios de universalidade, solidariedade e equidade social, que estão na base da sua criação, sejam sempre salvaguardados. Dito de outra forma: as reformas da segurança social devem ser ditadas pelo objectivo de acrescentar o bem-estar social, promovendo uma justa partilha de riscos entre grupos sociais e entre gerações.
Certamente que uma reforma da segurança social tem que dar atenção à sua sustentabilidade financeira.
Mas constitui erro grave, no esboço e na implementação das reformas da Segurança Social, minimizar a preocupação com a sua sustentabilidade social e política, por ausência ou insuficiência de um debate alargado capaz de estabelecer um compromisso democrático de longo alcance.

IV – Algumas conclusões
– Reafirmamos a convicção de que o direito à segurança social, como direito humano que é, com demasiada frequência não tem sido respeitado, o que vem minando os alicerces da coesão social;
– A segurança social não pode ser vista como a variável de ajustamento em tempo de crise, antes como um importante instrumento na promoção da coesão social presente e intergeracional e da igualdade de oportunidades, ao prevenir a pobreza, a desigualdade e a exclusão social;
– Estes princípios coincidem com os que são defendidos pelas ins¬tâncias internacionais a que estamos vinculados. A título de exemplo, citamos uma Recomendação da OIT ( Rec. 202 de 2012) dirigida aos estados membros: “ A segurança social é um investimento nas pessoas que potencia a sua capacidade de ada¬ptação às alterações económicas e do meio laboral. Os sistemas de segurança social são estabilizadores sociais e económicos automáticos, ajudam a estimular a procura global em períodos de crise e nas fases subsequentes, bem como a facilitar a transição para uma economia mais sustentável”;
– Qualquer reforma do modelo de segurança social exige uma discussão necessariamente longa, um processo participado com envolvimento dos diferentes agentes económicos e deve englobar todas as suas componentes (contributiva e não contributiva) de forma a permitir o respeito dos direitos e a consideração dos seus efeitos em termos de eficiência e equidade.

Maria Eduarda Ribeiro/Economista, 09-03-2015

Texto publicado no Jornal de Sintra de 13 de Março de 2015

Leave a Reply